Toda essa proposta tramitará na casa em regime de urgência, tanto que já foi publicada no Diário Oficial da Casa no mesmo dia da chegada. Para isso o governador alegou a crise financeira que o país vem atravessando, e a consequente queda das receitas fruto de transferências constitucionais. Vejam o que diz o governador:
“A medida tem caráter de urgência diante da grave crise econômica do Brasil, a qual afetou a arrecadação de impostos em todo o país, desestabilizando de maneira acentuada o equilíbrio financeiro do conjunto das entidades federativas, especialmente com a queda de transferências constitucionais”.
Esse já é o segundo reajuste da alíquota do ICMS promovido por Dino, o primeiro foi realizado em 2015 em seu primeiro ano como governador. Na ocasião ele aumentou a alíquota em 1 ponto percentual para operações de importação, exportação e transportes, acrescentou itens sobre os quais incide adicional de dois pontos percentuais na alíquota e dobrou os valores da chamada “tabela das taxas de fiscalização de serviços diversos”.
Deputados reagem
Eduardo Braide (PMN) classificou esse reajuste como "tapa na cara" do maranhense. Segundo ele aumentar alíquotas do ICMS sobre energia e combustível é agravar a situação econômica do maranhense. Ele ainda ressaltou:
“Nós vamos aumentar a recessão, aumentar o desemprego e penalizar os que mais sofrem nos momentos de crise, que são os mais pobres. Os contribuintes não merecem um presente como esse no fim do ano”, ressaltou.
Já deputado estadual Adriano Sarney (PV) conseguiu adiar um pouco mais a votação de dois projetos de lei enviados pelo governador que também resulta em aumento da carga tributária do maranhense se aprovado.
Se tratam dos PL's nº 202/2016 e PL nº 204/2016. O primeiro versa sobre aplicação de juros e multas em débitos de natureza não tributária, ou seja, multas de autarquias, preços de serviços prestados por órgãos públicos, entre outros. Neste caso, a multa de mora será calculada à taxa de 0,33% por dia de atraso. Já o segundo trata de alteração no Outro caso é o PL nº 204/2016, que altera dispositivos de regulamentação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que tratam do regime de antecipação tributária. A nova regra atingirá o contribuinte/empresário não inscrito no cadastro estadual do referido imposto (CAD/ICMS). Nesse caso, será reajustada de 30% para 50% a fatia do tributo a ser paga antecipadamente.
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