O Governo do Estado do Maranhão editou nessa segunda-feira (21) Medida Provisória que institui o Programa Cartão Transporte Universitário, de auxílio a jovens que precisam percorrer distâncias de mais de 100 km entre suas residências e as instituições de ensino onde estão matriculados, amenizando o impacto econômico e incentivando a permanência e a continuidade dos estudos.
Segundo a MP já encaminhada para a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema), “o Maranhão possui dimensões consideráveis que obrigam diversos estudantes a percorrer longas distâncias em busca de oportunidades de estudo, sobretudo tendo em vista a concentração das Instituições Superiores de Ensino em determinados municípios do Estado”.
O deslocamento diário no trajeto ida e volta não pode ser inferior a 100 quilômetros, e os alunos precisam apresentar comprovante de matrícula atualizado a cada semestre com a indicação das disciplinas que serão cursadas.
Após a aprovação da MP pela Alema, serão publicados editais nos meses de agosto e fevereiro, para vigência limitada no semestre letivo que finda, respectivamente, em dezembro e julho. A cada edital, serão disponibilizadas 1 mil vagas, totalizando 2 mil vagas por ano.
Governador usou Facebook para anunciar a medida |
Como participar
Após o lançamento do edital, os estudantes interessados em participar do programa deverão:
- Preencher ficha de inscrição e anexar documento de identidade e CPF;
- Foto 3×4;
- Comprovantes de residência dos últimos seis meses, fornecido por concessionárias dos serviços de água ou energia elétrica;
- Apresentar contrato ou recibo mensal de pagamento, caso o estudante resida em imóvel alugado;
- Comprovante de matrícula no curso declarado, para o período vigente;
- Histórico escolar disponibilizado pelo estabelecimento de ensino;
- Declaração firmada pelo estudante acerca da veracidade das informações prestadas, com sua ciência sobre as penalidades criminais em caso de falsidade, além da exclusão definitiva do Programa e comprovação de inclusão no Cadastro Único (CadÚnico) para Programas Sociais do Governo Federal.
Com informações do Governo do Estado do Maranhão
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