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Soliney Silva de prefeito a réu na Justiça Federal

Como todos sabem na semana que passou o ex-prefeito Soliney Silva (PMDB) foi alvo de um pedido de ação judicial por parte do Ministério Público Federal (MPF).

MPF denunciou em 2015 o ex-prefeito por irregularidades no FUNDEB 
Na ação é alegado que vultuosos saques foram realizados em nome das empresas Pereira & Lobo LTDA., Construtora Paviterra LTDA., e Bismarck S. Guimarães EPP., todas com contrato de prestação de serviço a Secretaria Municipal de Educação. Ainda segundo o MPF essas empresas não detinham capacidade operacional ou financeira para funcionar, nem sequer registro de funcionários essas empresas mantinham, portanto são consideradas de fachadas. O MPF argumenta que as transferências bancarias não envolviam apenas os sacadores e o ex-prefeito, mas também toda a família de Soliney. Mediante tudo isso o MPF considerou que as normas do FUNDEB foram desrespeitadas, uma vez que a legislação não permite saques em espécies das respectivas contas.

O MPF declarou que “todos os réus, agindo de forma livre, deliberada e consciente, e também sem observar o necessário dever do cuidado, por meio de ações e emissões, enriqueceram ilicitamente”, ocasionando prejuízos aos cofres públicos e à coletividade.

MPF denunciou em 2015 o ex-prefeito por irregularidades no FUNDEB

Resposta

Falando ao Portal Gaditas o ex-prefeito argumentou que “Essa ação que hoje está sendo divulgada já fora amplamente divulgada pela imprensa em junho do ano passado. A diferença é que naquela época o processo tramitava em segredo de justiça e agora o MPF tornou de domínio público o conteúdo da ação”.

Somente semana passada o ex-prefeito de Coelho Neto virou réu
pelos Crimes de Improbidade administrativa e Peculato

Não sei Soliney deu essa declaração apostando na “ignorância” da população ou simplesmente por estar mal assessorado juridicamente. Primeiro que antes não havia processo, em julho de 2015 o ex-prefeito foi denunciado pelo MPF ao Tribunal Federal, ser denunciado não significa que a pessoa esteja sendo processada, e somente após a denúncia houve o inquérito Policial para apurar os indícios apontados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF). Não custa lembrar que antes Soliney detinha foro privilegiado por conta do cargo que ocupava. Uma vez autorizado o Inquérito Policial houve a investigação do caso, fase em que Soliney e toda sua família foram chamados a depor, e apresentar provas de que não cometeram irregularidade alguma.

Após ser passada toda essa investigação, que foi feita ao longo de 2016, o MPF entendeu que Soliney e sua família cometeram crimes contra administração pública, e então semana passada propôs ação contra o ex-prefeito Soliney, porém não uma ação apenas, mas duas ações. Uma ação por improbidade administrativa, e outra ação por pratica de peculato. Isso se trata de um fato novo ao caso, pois agora Soliney foi convertido de investigado para réu, e como réu ele poder ser condenado a qualquer instante, bem como sua toda sua família, que também respondem a essa mesma ação.

Agora que o mandato de Soliney acabou ele responde ao processo não mais em São Luís, mas em Caixas, o que deve dar mais agilidade ao processo. Em tempo de Laja-Jato que também corre em uma instancia federal, Soliney e família dificilmente contarão com a simpatia do juiz, ainda mais que está sendo acusado de mexer em dinheiro que deveria ter sido usado para compra de merenda escolar, aquisição de ônibus escolares, e pagamento de salários para professores. Juízes federais geralmente são duros em sentenças envolvendo desvios no FUNDEB, porque compreendem bem os danos que esses desvios causam na educação primaria. Justamente o que precisamos em tempos como esses, gestores corruptos sendo punidos com todo o rigor da lei.


Soliney em caso de condenação poderá ser punido com 2 a 12 anos de cadeia pelo crime de peculato, e em caso condenação por improbidade administrativa será obrigado a ressarcir os valores apontados na ação, sofrer multa de até o triplo do aumento patrimonial, e suspenção dos direitos políticos de 8 a 10 anos.

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