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Julgamento que pode tornar Roseana inelegível tem data marcada

Roseana Sarney e Cláudio Trinchão
Se condenados ficarão inelegíveis e terão de pagar multas altíssimas 
O julgamento do recurso de agravo referente a ação de improbidade da Operação Simulacro está marcado para esta terça-feira, 14 de fevereiro, às 9h, na sede do Tribunal de Justiça.

Em 2016, o desembargador Marcelo Carvalho Silva, relator do caso, julgou, em decisão monocrática, contra recurso interposto pela defesa de Cláudio José Trinchão Santos. Na sessão do dia 07 de fevereiro, o julgamento do agravo interno foi adiado após pedido de vista do desembargador Antônio Pacheco Guerreiro Junior.

Compreenda o caso 

No dia 31 de outubro, a 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária e Econômica ingressou com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra 10 pessoas envolvidas em um esquema de concessão ilegal de isenções fiscais na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz). O esquema causou prejuízo superior a R$ 400 milhões ao erário.

Foram alvos da ação o ex-secretário de Estado da Fazenda, Cláudio José Trinchão Santos; o ex-secretário de Estado da Fazenda e ex-secretário-adjunto da Administração Tributária, Akio Valente Wakiyama; o ex-diretor da Célula de Gestão da Ação Fiscal da Secretaria de Estado da Fazenda, Raimundo José Rodrigues do Nascimento; o analista de sistemas Edimilson Santos Ahid Neto; o advogado Jorge Arturo Mendoza Reque Júnior; Euda Maria Lacerda; a ex-governadora do Maranhão, Roseana Sarney Murad; os ex-procuradores gerais do Estado, Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo e Helena Maria Cavalcanti Haickel; e o ex-procurador adjunto do Estado do Maranhão, Ricardo Gama Pestana.

Na ação, o Ministério Público pediu a condenação de todos os envolvidos por improbidade administrativa, estando sujeitos à perda da função pública eventualmente exercida, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes o valor dos danos causados ou 100 vezes a remuneração recebida à época, proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de cinco anos, além do ressarcimento integral dos danos.

No caso de Cláudio José Trinchão Santos, o valor a ser ressarcido é de R$ 180.394.850,97. Para Akio Valente Wakiyama, o Ministério Público cobra o ressarcimento de R$ 181.006.405,31. No caso de Raimundo José Rodrigues do Nascimento o total é de R$ 221.601,86, enquanto de Edimilson Santos Ahid Neto cobra-se a devolução de R$ 303.612.275,55.

De acordo com o pedido do Ministério Público, Jorge Arturo Mendoza Roque Júnior e Euda Maria Lacerda deverão ressarcir, cada um, ao Estado, R$ 245.599.610,97. Da ex-governadora Roseana Sarney Murad foi pedida a condenação ao ressarcimento de R$ 158.174.871,97.

Helena Maria Cavalcanti Haickel e Ricardo Gama Pestana deverão retornar ao erário, individualmente, R$ 153.905.456,57, enquanto Marcos Coutinho Passos Lobo teve apurada a quantia de R$ 42.684.154,40 a ser devolvida aos cofres públicos. Todos os valores deverão ser acrescidos dos devidos juros e correções monetárias.

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